quinta-feira, 18 de julho de 2013

novo código

Comissão aprova novo Código de Processo Civil; texto vai a plenário

Pela proposta, juízes e tribunais devem seguir STJ e o Supremo.
Votação em plenário deve ser em agosto e depois tema vai ao Senado.

Nathalia PassarinhoDo G1, em Brasília
33 comentários
PONTOS DA PROPOSTA
ORDEM CRONOLÓGICA DOS JULGAMENTOS:tribunais não podem passar um processo na frente do outro
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: deve ser o primeiro passo de todo processo
RECURSOS: número será reduzido e quem recorrer com intenção de atrasar o processo será multado
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de novo Código de Processo Civil, com artigo que prevê a vinculação de juízes a decisões de instâncias e tribunais superiores. Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes.
Para o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o texto deverá ser votado diretamente no plenário da Câmara na segunda quinzena de agosto. Depois, ainda passará pelo senado.
De acordo com o artigo 520 do projeto, juízes e tribunais devem seguir decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria infraconstitucional.
De acordo com o texto, se não houver precedente desses tribunais, os juízes de primeiro grau precisarão seguir as decisões dos tribunais de justiça e tribunais regionais federais.
O texto prevê  ainda que, se forem identificadas várias ações com pleitos idênticos, tribunais superiores ou instâncias de segundo grau poderão paralisar o andamento dos processo na primeira instância para tomar uma decisão colegiada sobre o assunto.
A posição do tribunal terá que ser aplicada em todos os processos semelhantes que correm na primeira instância.
O chamado “incidente de resolução de demandas repetitivas” pode ser apresentado aos tribunais superiores, aos tribunais de justiça e tribunais regionais federais pelo Ministério Público ou defensorias.
Depois de ser acionada, corte deverá tomar uma decisão colegiada sobre o assunto. A posição vai vincular as instâncias inferiores que estiverem com ações semelhantes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário